Utilizadores, Direitos e Deveres
Utilizadores
1. São utilizadores das Bibliotecas Escolares
a) Alunos, professores e funcionários do Agrupamento;
b) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pelo director/direção e/ou professor(es) bibliotecário(s)
2. A Biblioteca Escolar deve ser utilizada para os seguintes fins:
a) Atividades relacionadas com o livro/leitura;
b) Investigação/trabalho em grupo;
c) Utilização de material audiovisual/multimédia;
d) Orientação para o estudo;
e) Atividades de dinamização e animação cultural;
f) Aulas em colaboração com a equipa das BE´s;
g) Sessões de promoção do livro e da leitura.
h) O espaço da biblioteca não poderá ser utilizado para reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não estejam de acordo com os seus objetivos e as suas funções.
i) Na escola sede, o auditório da biblioteca poderá ser utilizado para atividades dinamizadas pela biblioteca ou atividades a realizar com a colaboração desta e excecionalmente para aulas, ações de formação e reuniões de caráter pedagógico, de gestão e organização.
Direitos dos utilizadores
1. Todos os utilizadores têm direito de:
a) Frequentar a Biblioteca e participar nas atividades promovidas;
b) Obter junto do(a) funcionário(a) da Biblioteca o cartão de leitor;
c) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;
d) Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes neste Regulamento.
e) Consultar livremente o catálogo quando este estiver devidamente informatizado e disponível.
f) Utilizar o fundo documental segundo as regras definidas no presente regulamento;
g) Participar nas atividades promovidas pelas BE´s;
h) Dispor de um ambiente calmo e agradável nas várias zonas funcionais;
i) Ter prioridade na utilização dos computadores quando tenham de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas e áreas curriculares não disciplinares;
j) Solicitar cópia e ou impressão dos trabalhos, de acordo com as normas em vigor;
k) Ser esclarecido e orientado de forma atenciosa sobre o funcionamento e acesso a todos os recursos e serviços existentes nas BE´s.
Deveres dos utilizadores
1. Todos os utilizadores têm o dever de:
a) Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;
b) Fazer-se acompanhar do cartão de leitor quando pretendam requisitar livros para leitura domiciliária;
c) Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros em local próprio, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos e blocos de apontamentos;
d) Entregar à funcionária ou aos professores bibliotecários, livros ou outro material impresso quando retirados do local, após a sua consulta;
e) Recolocar no mesmo lugar, após a sua leitura, todas as revistas e jornais (material de livre acesso). As caixas/envelopes dos CDs/DVDs vazias encontram-se nas estantes, devendo os interessados levar a caixa à funcionária ou aos professores bibliotecários, a fim de o trocar pelo respetivo CD/DVD;
f) Manter em bom estado de conservação os recursos documentais que lhe são facultados;
g) Repor ou pagar a importância necessária à aquisição de qualquer documento que tenha danificado ou perdido;
h) Apresentar o seu cartão de leitor para proceder à requisição de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental;
i) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
j) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais;
k) Entrar ordeiramente nas BE´s, ser cordial e respeitador;
l ) Manter silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia;
m) Não consumir alimentos e bebidas nos espaços das Bibliotecas;
n) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental;
o) Acatar as indicações que forem transmitidas pelo professor bibliotecário ou outro professor presente e pela assistente operacional;
p) Quando verificarem alguma anomalia nos recursos deverão, de imediato informar o professor bibliotecário ou a funcionária.