Regime de Empréstimo Domiciliário

1. Os utilizadores das BE´s podem requisitar para leitura domiciliária, todas as obras das Bibliotecas, à exceção de obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.), obras únicas de elevada procura, obras raras ou consideradas de luxo e obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar.

2. Podem usufruir do empréstimo domiciliário os alunos, professores, funcionários e outros utilizadores desde que devidamente autorizados pela Direcção e/ou pelo(s) Professore(s) Bibliotecário(s).

3. A utilização de obras na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição do tipo “Empréstimo”, pelo professor, não devendo o seu período de utilização exceder um turno letivo (manhã ou tarde). O professor será responsável pela devolução dos documentos requisitados.

4. Os procedimentos a respeitar no empréstimo domiciliário são:

    a) A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se informaticamente através do módulo USEWIN do software MIND/PorBase5, facilitada com a leitura de códigos de barras;

    b) Os livros podem ser requisitados por um período de cinco dias úteis, com uma tolerância adicional de cinco dias. Após este período, o utilizador poderá solicitar a renovação do empréstimo do(s) livro(s) requisitados por período idêntico;

    c) Cada utilizador poderá requisitar no máximo dois livros de cada vez;

    d) O utilizador que não proceder à devolução da(s) obra(s) requisitada(s) no prazo estabelecido, incluindo o período suplementar de renovação, fica impedido de requisitar novos documentos, sendo responsabilizado pelo pagamento do valor dos livros não restituídos até final do ano letivo;

    e) Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária. Se isto se verificar, o utilizador será obrigado a repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição;

    f) Enquanto a Biblioteca da Escola não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao utilizador responsável por esses factos, podendo ainda estar sujeito a procedimento disciplinar nos termos do regulamento interno do agrupamento;

    g) À Biblioteca da Escola reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário aos utilizadores que não respeitem as disposições do presente regulamento;

    h) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 de Junho, de cada ano letivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros das Bibliotecas;

    i) As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente e obras de vários volumes, DVDs e CD-ROMs, só podem ser consultados na Biblioteca;

    j) Os DVDs e CD-ROMs poderão ser requisitados pelos docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas durante três dias.